Juiz cassa o mandato do prefeito e vice do município de Canto do Buriti


O juiz eleitoral da Comarca de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, que representa a 36ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira (14) pela cassação dos mandatos dos prefeito Marcos Nunes Chaves (PP), mais conhecido como Marquinhos, e do vice-prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, gestores reeleitos nas eleições de 2016 para Prefeitura de Canto do Buriti.
Em seu entendimento, o magistrado interpretou que então prefeito Marcos Nunes candidato a reeleição no município compareceu a inaugurações de obras públicas no período eleitoral, que é de três meses antes do pleito. Para o juiz, a conduta do prefeito é vedada na legislação eleitoral e o mesmo teria tido o propósito de se beneficiar nas eleições de outubro de 2016. Por conta desse ato, o juiz condenou o prefeito Marcos Nunes Chaves e seu vice Marcus Fellipe Nunes Alves a perca dos respectivos mandatos pelo crime de abuso de poder e ainda inelegibilidade da chapa por oito anos.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá comunicar a decisão a Câmara de Vereadores do município para que o presidente da Câmara, vereador Raimundo Luz, assuma interinamente a prefeitura de Canto do Buriti até que sejam realizadas novas eleições.
A decisão do juiz de 1ª instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí que pode decidir pelo retorno do prefeito ao cargo, até que a corte decida a questão.
Denúncia
O juiz perdeu o mandado por enquadramento no artigo 77 da lei nº 9.504/97 que proíbe candidatos a cargos do Poder Executivo de participarem de inaugurações de obras públicas, nos três meses anteriores às eleições, aplicando-se também aqueles candidatos que sejam candidatos à reeleição.
Segundo a denúncia, o prefeito participou em agosto de 2016, de obras de inaugurações de asfaltamento de avenidas do município ao lado do deputado federal Paes Landim (PTB), além de secretários, informação comprovada pelo juiz com base em vários depoimentos colhidos durante o processo.
A denúncia também apontou outra possível irregularidade que não foi aceita por ausência de provas, que dizia que o gestor havia se utilizado de uma pagina supostamente oficial da Secretaria Municipal de Educação para divulgação de ações do candidato, entretanto, o juiz considerou que as provas juntadas ao processo não caracterizaram que essa página era oficial do município.
Outro lado
A equipe do PortalR10 tentou contato com a Prefeitura de Canto do Buriti e com o prefeito citado, mas por conta do horário, não conseguiu falar com algum representante da Prefeitura. Entetanto, a equipe do R10 está aberto caso as partes queiram se manisfestar.
FONTE: Portal R10

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